PRINCIPALMENTE BATALHÃO DE CHOQUE DEVERÁ OBSERVAR NOVAS MUDANÇAS!
Brasília - As mudanças no Estatuto do Torcedor sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva passam a valer a partir de hoje e terão que ser observadas pelas torcidas, clubes, juízes, organizadores e polícia nos jogos da Libertadores, Brasileiro e da Copa do Brasil. A lei criminaliza a violência nos estádios brasileiros. Estão previstas penas para tumultos provocados por torcidas organizadas, para a ação de cambistas e para a fraude de resultados.
Os estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas deverão manter uma ‘central técnica de informações’, com monitoramento por imagem do público. Antes, a obrigação era para estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas
As torcidas organizadas agora deverão realizar cadastro de seus membros, com informações sobre endereço, profissão e fotografia dos associados. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores leva à pena de um a dois anos de reclusão e multa. O crime de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude o resultado da competição terá pena de dois a seis anos de reclusão e multa. A pena para a venda de ingresso de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete é de um a dois anos de reclusão e multa.
O torcedor que levar cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas ou entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos deverá ser proibido de entrar no recinto esportivo. Caso já esteja nele, deverá ser afastado imediatamente.
TORCEDOR
* Torcida organizada deve manter cadastro completo, com foto, de seus associados
* A lei proíbe a entrada de bebidas, faixas com mensagens ofensivas, xingamentos discriminatórios, arremesso de objetos, fogos de artifício, invasão do campo, incitar a violência.
Pena imediata: expulsão do estádio, mas o torcedor estará sujeito a outras sanções
* Se um integrante de torcida organizada cometer uma dessas infrações, toda a associação será responsabilizada.
Pena: até três anos de afastamento da torcida organizada dos estádios.
* Promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de até 5 km do estádio e invadir o campo.
Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa (valor não definido na lei)
* Portar instrumentos que possam servir à prática de violência. Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa
CARTOLAS E JUÍZES
* Pedir, oferecer ou aceitar dinheiro ou outra vantagem patrimonial para fraudar o resultado do jogo.
Pena: de 2 a 6 anos de prisão prisão + multa
CAMBISTAS
* Vender ingressos fora da bilheteria.
Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa. A lei vale inclusive para torcedor que desistir de ir ao jogo e resolver vender na frente do estádio.
* Fornecer ingresso para venda de cambistas.
Pena: de 2 a 4 anos + multa. A pena será agravada em um terço se o fornecedor do cambista for servidor público, dirigente da organização do evento ou da empresa contratada para fazer os ingressos.
REGRAS GERAIS
* Estádios e ginásios esportivos não podem vender mais ingressos do que lugares.
* Obrigatoriedade das entidades organizadoras dos eventos publicarem na internet relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao jogo. A lista deve ser afixada também na entrada dos estádios;
* Cria ouvidoria da competição;
* Súmula deve ser publicada na internet até 72 horas após o jogo;
* Monitoramento em estádios com mais de 10 mil lugares;
* Fiscalização dos atos de violência serão de responsabilidade do poder público e das entidades organizadoras e das torcidas organizadas.
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